TJ-SP gasta R$ 4,1 bilhões de fundo para ‘aprimorar’ Justiça com encargos e benefícios

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) gastou, no ano passado, 79%, ou R$ 4,1 bilhões, de um fundo bilionário destinado ao “aperfeiçoamento” da Justiça com benefícios a servidores e magistrados. Embora o Fundo Especial de Despesas do tribunal tenha sido criado com a vedação a pagamentos relativos a “concessões de vantagens”, uma nova redação da lei, na prática, autorizou as despesas, permitindo o pagamento de auxílios para alimentação, saúde e outros, além de ônus “decorrentes do cumprimento de decisões administrativas”, como os “penduricalhos” limitados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no final de março.

No total, o Fundo Especial de Despesas empenhou R$ 5,1 bilhões no período, dos quais R$ 4,1 bilhões com esses benefícios. O comprometimento do Fundo Especial com o pagamento dos encargos cresceu nos últimos anos, na esteira de resoluções do tribunal que autorizaram novos gastos mesmo sem previsão legal.

Criado em 1994, Fundo Especial de Despesas bancou benefícios de magistrados e servidores em proporções cada vez maiores entre 2020 e 2025
Criado em 1994, Fundo Especial de Despesas bancou benefícios de magistrados e servidores em proporções cada vez maiores entre 2020 e 2025

Em nota, o TJ de São Paulo afirmou que “a utilização dos recursos observa estritamente o disposto na legislação vigente”. “A prestação jurisdicional é, por sua própria natureza, uma atividade essencialmente baseada em capital humano, não sendo possível dissociar a qualidade e a expansão do serviço prestado dos gastos com pessoal e encargos correlatos”, informou a Corte paulista.

“O conceito de ‘expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional’, previsto na legislação, não se limita a investimentos em infraestrutura física ou tecnológica. A ampliação do acesso à Justiça envolve, necessariamente, a adequada estruturação e manutenção de equipes qualificadas”, completou o TJ-SP.

O Fundo Especial do TJ de São Paulo foi criado por uma lei de 1994, com a finalidade de “assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento” da Justiça, sendo abastecido por taxas e outras receitas do tribunal.

Segundo a redação original, o fundo proveria recursos “em especial” para a “modernização administrativa” do TJ-SP. Essa prioridade foi removida por uma alteração na lei em 2013. Ao mesmo tempo, a nova redação passou a prever, expressamente, que recursos do fundo poderiam ser utilizados para pagar auxílios “alimentação, creche e funeral”.

Em 2025, o pagamento desses encargos com recursos do Fundo Especial somou R$ 714 milhões. Entre os três benefícios, o auxílio-alimentação de magistrados e servidores foi o que mais onerou o fundo, com R$ 676 milhões.

No ano passado, entre todas as vantagens pagas com recursos do Fundo Especial, a que mais comprometeu suas verbas foi a “licença compensatória” de magistrados da ativa e aposentados. O benefício é um dos “penduricalhos” afetados pela decisão do STF em março que limitou as verbas extras pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Em 2025, o Fundo Especial do TJ de São Paulo proveu R$ 1,1 bilhão para a vantagem.

O auxílio-creche também foi proibido pelo STF, além de benefícios para alimentação – neste caso, quando não houver previsão legal específica, como ocorre no TJ-SP.

Nos últimos anos, o TJ de São Paulo comprometeu proporções cada vez maiores do Fundo Especial para o pagamento de “penduricalhos”. De 2020 a 2025, as verbas destinadas a esses encargos passaram de 59% para 79% de todos os empenhos do fundo, na esteira de decisões do tribunal que autorizaram novas vantagens pela via administrativa, ou seja, por portarias ou resoluções, sem edição de lei específica.

Em fevereiro, o TJ-SP contestou a liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu o pagamento de verbas extras que extrapolam o teto do funcionalismo público. Como mostrou o Estadão, a Corte paulista havia reservado R$ 4,8 bilhões para os “penduricalhos” afetados pela decisão. A cifra representa mais de um quinto do orçamento do tribunal para o ano de 2026.

Apesar de ter proibido o pagamento de alguns tipos de “penduricalhos”, a decisão do STF em março, na prática, legalizou outros tipos de verbas extras, criando uma espécie de “teto especial” e permitindo que determinadas carreiras do funcionalismo publico ganhem até R$ 78 mil por mês.

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