Interdição: como funciona a medida obtida por filhos de FHC

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Nesta quarta-feira, 15, a Justiça de São Paulo acatou o pedido de interdição de Fernando Henrique Cardoso, feito pelos seus filhos. O ex-presidente da República tem 94 anos e sofre de um estado relativamente avançado de Alzheimer. Como publicado anteriormente por VEJA, o processo corre em segredo de Justiça e permite que Paulo Henrique Cardoso pratique os atos cotidianos da vida civil em nome do pai, resolvendo questões práticas e burocráticas, além da administração de seu patrimônio.

Apesar de a interdição não costumar ser negada em casos de doenças crônicas com sequelas irreversíveis, como o Alzheimer, muitas pessoas ainda ficam na dúvida sobre como este processo é realizado e em quais casos ele é aprovado. O pedido de curatela, basicamente, funciona para declarar alguém como totalmente ou parcialmente inválido para exercer práticas de sua vida civil.

De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem estar sujeitas a este tipo de pedido “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os pródigos”.

O Código também prevê que a interdição poderá ser promovida somente por pais ou tutores, cônjuges, parentes ou pelo Ministério Público, além de prever, através do artigo 750, que toda as alegações deverão ser comprovadas por um laudo médico. Assim, a busca por uma interdição sem qualquer forma de comprovação não é permitida. Além disso, antes que o juiz forme sua decisão, é necessário que ele entreviste a pessoa a ser interditada ou vá ao seu encontro, caso ela não possa se deslocar.

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