A decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis do governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB) foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin. O parecer foi publicado no final da noite desta sexta-feira, 24.
A medida havia sido derrubada mais uma vez pela Justiça do DF na última quinta, 23. A ordem da suspensão de liminar solicitada pelo governo do DF foi monocrática, mas será submetida ao plenário do STF entre os dias 8 e 15 de maio em sessão virtual.
A decisão pela proibição, do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, atendeu a um pedido do Ministério Público e suspendeu a eficácia de dispositivos da lei que autorizava o governo local a capitalizar o BRB por meio de nove imóveis públicos, incluindo a venda dos terrenos, a estruturação de um fundo imobiliário e a oferta dos bens em um empréstimo.
No pedido ao STF, o Distrito Federal argumentou que a decisão “ocasiona grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo Chefe do Executivo”.
Fachin entendeu as alegações de “grave lesão” como são plausíveis enfatizando “o evidente risco concreto à ordem econômica”, já que o BRB tem papel central no sistema financeiro local.
O presidente apontou ainda “risco relevante ao interesse público” dada a possibilidade de que a “inviabilização das medidas de recuperação” do BRB pudesse “comprometer a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico”.